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Número de candidatas mulheres está abaixo do determinado pelo TSE


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A lei eleitoral exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. Mesmo assim, a cada 10 candidatos das eleições de 2018, apenas 3 são mulheres, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O índice segue muito abaixo da média da população brasileira, que tem cinco mulheres a cada 10 pessoas.

Como explica o ‘G1’, as coligações e partidos têm registrado chapas com menos mulheres que o exigido. Isso tem feito com que coligações inteiras sejam impugnadas ou notificadas a ajustar a composição.

O site fez um levantamento em todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) e constatou que ao menos 32 chapas já foram ou impugnadas ou notificadas em oito estados (AM, CE, MA, MG, RJ, RN, SP e TO). Em outros sete (AP, DF, ES, MS, PE, SE e SC), ainda não há notificações, que ainda podem ser feitas. Outros 12 estados não responderam.

Com base em dados do TSE, o estudo constatou que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estão descumprindo a cota. Contudo, a informação não é precisa, pois a base de candidatos e a base de coligações estão sendo atualizadas diariamente.

Segundo a lei, as siglas têm até o dia 7 de setembro para o preenchimento das vagas remanescentes até o limite máximo de candidatos para deputado estadual e federal. Isso quer dizer que, até essa data, é possível que outros pedidos de registro sejam apresentados e as proporções de gênero mudem.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual (MPE) e os TREs analisam os pedidos de registro e acionam os partidos e as coligações que estão abaixo da cota de mulheres.

O prazo para o registro das candidaturas terminou no dia 15 de agosto. Após a notificação da Justiça de não cumprimento do percentual, os partidos têm um novo prazo para adequar os registros. Caso isso não aconteça, a candidatura entra em risco.

A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para analisar e julgar eventuais recursos dos registros.

Fundo partidário

Nessas eleições, o TSE decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as candidaturas femininas. Batizada de “fundão”, a nova regra disponibiliza $ 1,7 bilhão de dinheiro público para financiar campanhas eleitorais. No caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional.

O tribunal também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

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